Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409293
Nº Convencional: JTRP00009671
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP199304200409293
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 180/89-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A ART616 ART612 N1 ART611 ART614.
CPC67 ART785 ART487 N2 ART4 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/05/21 IN CJ ANOXVII T3 PAG289.
Sumário: I - Quer a resposta permitida pelo artigo 785 do Código de Processo Civil, quer as alegações de recurso, não se destinam a suprir a falta oportuna de alegação pelo autor dos factos constitutivos do direito invocado.
II - Um dos requisitos da impugnação pauliana é a anterioridade dos créditos em relação ao acto a impugnar.
Reclamações: