Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130458
Nº Convencional: JTRP00005339
Relator: VASCO FARIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202109130458
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 160/89-5
Data Dec. Recorrida: 03/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: Na acção de reinvidicação, cabe ao Autor o ónus de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou detenção do Réu; feita tal prova, cabe a este o ónus de provar que é titular de um direito real ou de crédito que legitime a recusa da sua restituição.
Reclamações: