Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150118
Nº Convencional: JTRP00002131
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: NULIDADES
NULIDADE INSANÁVEL
CHEQUE SEM PROVISÃO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Nº do Documento: RP199105159150118
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 59.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART119 C ART332 N1 ART334 N1 N2.
Sumário: I - O princípio da obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento ( artigo 332, n. 1 do Código de Processo Penal ) sofre excepção no caso das bagatelas penais ( não é o caso da emissão de cheque sem provisão ) e nos casos de impossibilidade prática de comparência por doença grave, idade ou residência no estrangeiro, com prévio assentimento do arguido.
II - Isto é, só os casos de ressonância criminal diminuta ou em que ocorrem certas circunstâncias determinativas de prática impossibilidade de comparência poderão afastar a regra da presencialidade.
III - Sendo tão apertadas as malhas do dever de comparência, o regime antigamente aplicável ao caso de emissão de cheque não coberto, se tivesse sido salvaguardado
" ex expresso " geraria uma quebra no espírito do sistema.
IV - E que o n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 14/84 de
11 de Janeiro contém uma norma processual em clara oposição com as normas do Código de Processo Penal que regulam a dispensa e a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência, pelo que tem de considerar-se revogado ( artigo 2, n. 2 do Decreto-Lei 78/87 de
11 de Fevereiro ).
V - Tendo-se procedido a julgamento sem a presença do arguido cometeu-se a nulidade da alínea c) do artigo 119 daquele Código, a qual deve ser declarada oficiosamente em qualquer fase do procedimento e torna inválido o julgamento efectuado.
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