Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032105 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL RECURSO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200111270120770 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART30 ART510 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo de reconhecer força de caso julgado formal à decisão proferida no despacho saneador sobre as questões concretas debatidas pelas partes nos articulados ou oficiosamente apreciadas, é ainda possível o conhecimento da questão de coligação ilegal das rés suscitada no recurso. II - É ilegal a coligação quando a autora formula contra as rés pedidos absolutamente distintos sustentados em causas de pedir também distintas - a resolução do contrato de locação financeira mobiliária relativamente a uma e o seguro de caução prestado para alegadamente garantir o incumprimento ou o atraso no pagamento das rendas devidas no âmbito daquele contrato relativamente a outra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |