Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120770
Nº Convencional: JTRP00032105
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
RECURSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200111270120770
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART30 ART510 N3.
Sumário: I - Sendo de reconhecer força de caso julgado formal à decisão proferida no despacho saneador sobre as questões concretas debatidas pelas partes nos articulados ou oficiosamente apreciadas, é ainda possível o conhecimento da questão de coligação ilegal das rés suscitada no recurso.
II - É ilegal a coligação quando a autora formula contra as rés pedidos absolutamente distintos sustentados em causas de pedir também distintas - a resolução do contrato de locação financeira mobiliária relativamente a uma e o seguro de caução prestado para alegadamente garantir o incumprimento ou o atraso no pagamento das rendas devidas no âmbito daquele contrato relativamente a outra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: