Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440115
Nº Convencional: JTRP00008673
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199404069440115
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 411/93-2
Data Dec. Recorrida: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4.
Sumário: Na condução automóvel sob a influência do álcool não pode substituir-se a medida de inibição de conduzir por caução de boa conduta porque o Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril não prevê tal faculdade.
Reclamações: