Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220420
Nº Convencional: JTRP00034425
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200207020220420
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Sumário: No processo de expropriação por utilidade pública não se aprecia uma gestão de natureza jurídico-administrativa, mas sim uma gestão de natureza essencialmente civil (tendo embora aquela outra por pressuposto), referente à determinação da compensação justa ao expropriado. Daí que a lei ordinária, ao conferir competência ao tribunal comum para decidir da justa indemnização, não viola a Constituição, designadamente o seu artigo 212 n.3.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: