Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034425 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220420 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Sumário: | No processo de expropriação por utilidade pública não se aprecia uma gestão de natureza jurídico-administrativa, mas sim uma gestão de natureza essencialmente civil (tendo embora aquela outra por pressuposto), referente à determinação da compensação justa ao expropriado. Daí que a lei ordinária, ao conferir competência ao tribunal comum para decidir da justa indemnização, não viola a Constituição, designadamente o seu artigo 212 n.3. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |