Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811123
Nº Convencional: JTRP00025902
Relator: MELO LIMA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CHEQUE SEM PROVISÃO
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199905059811123
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 249/98
Data Dec. Recorrida: 07/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N2 B C ART24 N1 A.
CPP87 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28 ART16 N2 A B C.
CPP98 ART5 N2 ART16 B.
Sumário: I - É da competência do tribunal colectivo o julgamento de um arguido acusado da prática, em concurso real, de um crime de falsificação punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa e de um crime de emissão de cheque sem provisão punível com prisão até 3 anos, pois a pena única poderá atingir os 6 anos de prisão ( conforme artigo 14 n.2 alínea b) do Código de Processo Penal ).
Reclamações: