Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019712 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199611139540702 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 ART287 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A 1996/01/10. | ||
| Sumário: | I - A alteração ao n.1 do artigo 287 do Código de Processo Penal introduzida pelo Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro, não tem aplicação retroactiva, sendo extemporâneo o requerimento para abertura de instrução que não deu entrada no tribunal dentro do prazo de 5 dias, então em vigor, atento o princípio " tempus regit actum " consagrado no n.1 do artigo 5 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||