Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540702
Nº Convencional: JTRP00019712
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199611139540702
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A 1996/01/10.
Sumário: I - A alteração ao n.1 do artigo 287 do Código de Processo Penal introduzida pelo Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro, não tem aplicação retroactiva, sendo extemporâneo o requerimento para abertura de instrução que não deu entrada no tribunal dentro do prazo de 5 dias, então em vigor, atento o princípio " tempus regit actum " consagrado no n.1 do artigo 5 do mesmo Código.
Reclamações: