Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016264 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO MORTE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LEI APLICÁVEL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ADOPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198809200021653 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1111, n. 1, do Código Civil deve ser interpretado extensivamente, no sentido de abranger a pessoa adoptada pelo arrendatário, mesmo no caso de adopção restrita. II - Para efeitos de transmissão do arrendamento, o adoptado deve considerar-se descendente. | ||
| Reclamações: | |||