Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021653
Nº Convencional: JTRP00016264
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
MORTE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
LEI APLICÁVEL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ADOPÇÃO
Nº do Documento: RP198809200021653
Data do Acordão: 09/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIV PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1.
Sumário: I - O artigo 1111, n. 1, do Código Civil deve ser interpretado extensivamente, no sentido de abranger a pessoa adoptada pelo arrendatário, mesmo no caso de adopção restrita.
II - Para efeitos de transmissão do arrendamento, o adoptado deve considerar-se descendente.
Reclamações: