Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006556 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO VENDA JUDICIAL ANÚNCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199312079350868 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/B-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART60 ART890 N2. | ||
| Sumário: | I - Com excepção do que se refere aos recursos nelas verificados, nos processos de execução não é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 60 do Código de Processo Civil. II - É irrelevante que os editais afixados nos termos do nº 2 do artigo 890 do Código de Processo Civil, relativos à venda de bens em processo de execução sejam ou não lidos, desde que devidamente afixados e publicados. | ||
| Reclamações: | |||