Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350868
Nº Convencional: JTRP00006556
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
VENDA JUDICIAL
ANÚNCIO
Nº do Documento: RP199312079350868
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/B-1
Data Dec. Recorrida: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART60 ART890 N2.
Sumário: I - Com excepção do que se refere aos recursos nelas verificados, nos processos de execução não é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 60 do Código de Processo Civil.
II - É irrelevante que os editais afixados nos termos do nº 2 do artigo 890 do Código de Processo Civil, relativos à venda de bens em processo de execução sejam ou não lidos, desde que devidamente afixados e publicados.
Reclamações: