Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650160
Nº Convencional: JTRP00021708
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199707079650160
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 80/90-1S
Data Dec. Recorrida: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N2/97 IN DR IS-A DE 1997/01/30.
AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252.
Sumário: I - A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei 267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita
à caducidade, nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil, cujo prazo é de 30 dias depois de conhecido o defeito, dentro dos 6 meses posteriores
à entrega da coisa.
Reclamações: