Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021708 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | VENDA COISA DEFEITUOSA DENÚNCIA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707079650160 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/90-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N2/97 IN DR IS-A DE 1997/01/30. AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252. | ||
| Sumário: | I - A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei 267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita à caducidade, nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil, cujo prazo é de 30 dias depois de conhecido o defeito, dentro dos 6 meses posteriores à entrega da coisa. | ||
| Reclamações: | |||