Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620155
Nº Convencional: JTRP00017771
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
VEÍCULO
DEFEITOS
REBOQUE
Nº do Documento: RP199606119620155
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 547/94
Data Dec. Recorrida: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
CE54 ART27 N5.
Sumário: I - No caso de condução por conta de outrem de veículo pesado com atrelado, o acidente resultante de o atrelado se ter desligado da parte tractora, sem se saber a causa desse desligamento, deve ser atribuído a culpa presumida do condutor.
Reclamações: