Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000845
Nº Convencional: JTRP00018551
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP198106010000845
Data do Acordão: 06/01/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R SILVA IN SUPL BMJ PAG189.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART9 ART21 N1 D.
Sumário: I - O progresso da técnica na empresa moderna obriga a reestruturação (reconversão, fusão de empresas, etc.) que podem afectar a situação dos trabalhadores, originando problemas que não podem resolver-se pelo simples recurso à vontade contratual, requerendo uma ordenação superior, estatutária, quer por via administrativa, quer por via da contestação colectiva.
II - No direito do trabalho, a lei nova aplica-se aos contratos já celebrados e em curso de execução, entendendo-se que a legislação mais recente é socialmente mais justa.
Reclamações: