Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018551 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP198106010000845 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | R SILVA IN SUPL BMJ PAG189. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART9 ART21 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O progresso da técnica na empresa moderna obriga a reestruturação (reconversão, fusão de empresas, etc.) que podem afectar a situação dos trabalhadores, originando problemas que não podem resolver-se pelo simples recurso à vontade contratual, requerendo uma ordenação superior, estatutária, quer por via administrativa, quer por via da contestação colectiva. II - No direito do trabalho, a lei nova aplica-se aos contratos já celebrados e em curso de execução, entendendo-se que a legislação mais recente é socialmente mais justa. | ||
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