Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004872 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL FALTA DE TÍTULO PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199206039210327 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 443/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP86 ART127 PAR5 N1. CP82 ART20 N3 ART48 N2 ART71 ART72 N1 N2 ART73 ART76 N1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | Mostra-se adequada a pena de sete meses de prisão correspondente ao crime do artigo 1 do Decreto-Lei número 123/90, de 14 de Abril (condução de veículo automóvel sem para tal estar habilitado), praticado, em 14 de Maio de 1991, pelo agente que, anteriormente, no período compreendido entre 12 de Janeiro de 1990 e 20 de Março de 1991, sofreu quatro condenações respeitantes a outras tantas contravenções do artigo 46 número 1 do Código da Estrada, entretanto amnistiados, e uma, em quatro meses de prisão, pelo crime do artigo 1 do citado Decreto-Lei número 123/90. | ||
| Reclamações: | |||