Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210327
Nº Convencional: JTRP00004872
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
FALTA DE TÍTULO
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199206039210327
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 443/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP86 ART127 PAR5 N1.
CP82 ART20 N3 ART48 N2 ART71 ART72 N1 N2 ART73 ART76 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: Mostra-se adequada a pena de sete meses de prisão correspondente ao crime do artigo 1 do Decreto-Lei número 123/90, de 14 de Abril (condução de veículo automóvel sem para tal estar habilitado), praticado, em 14 de Maio de 1991, pelo agente que, anteriormente, no período compreendido entre 12 de Janeiro de 1990 e 20 de Março de 1991, sofreu quatro condenações respeitantes a outras tantas contravenções do artigo
46 número 1 do Código da Estrada, entretanto amnistiados, e uma, em quatro meses de prisão, pelo crime do artigo 1 do citado Decreto-Lei número 123/90.
Reclamações: