Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015876 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HABILITAÇÃO CESSÃO DE CRÉDITO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511029530686 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 569-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART577 ART585 ART587. | ||
| Sumário: | I - Impede a habilitação em processo de execução quando o contrato de cessão do crédito exequendo tem data de vencimento diferente do crédito de que se alega ser titular, pois tratam-se de créditos distintos. | ||
| Reclamações: | |||