Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020083 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO CITAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612099650868 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6193-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671. | ||
| Sumário: | I - Tendo a decisão transitado em julgado, a nulidade da citação só pode ser arguida através do recurso de revisão, nos termos dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||