Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340181
Nº Convencional: JTRP00009084
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199305199340181
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 869-A/92
Data Dec. Recorrida: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 N1.
Sumário: Relativamente aos crimes puníveis com prisão de máximo superior a 8 anos, a lei presume - presunção
" iuris tantum " - a necessidade da prisão preventiva pelo que, nesses casos, o juiz é obrigado a indicar os motivos da sua não aplicação.
Reclamações: