Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009084 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305199340181 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 869-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 N1. | ||
| Sumário: | Relativamente aos crimes puníveis com prisão de máximo superior a 8 anos, a lei presume - presunção " iuris tantum " - a necessidade da prisão preventiva pelo que, nesses casos, o juiz é obrigado a indicar os motivos da sua não aplicação. | ||
| Reclamações: | |||