Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009237 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL DESPACHO SANEADOR RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229330888 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 ART288 N1 A ART493 N2 ART494 N1 A ART510 N1 A. | ||
| Sumário: | A declaração no despacho saneador da ineptidão da petição inicial prejudica o conhecimento do pedido reconvencional deduzido pelo réu na contestação. | ||
| Reclamações: | |||