Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420304
Nº Convencional: JTRP00011996
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199410189420304
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART319.
LOTJ87 ART81 N5.
Sumário: I - Quando o n. 5 do artigo 81 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, na redacção da Lei n. 24/90 de
4 de Agosto alude aos " processos da competência do tribunal de círculo " quer apenas referir-se aos casos em que essa competência seja real e efectiva, de harmonia com o regime legal que determina a competência de cada tribunal e não àqueles outros em que essa competência era artificiosa e meramente aparente e veio a ser desmentida por decisão transitada concernente ao verdadeiro valor e causa.
II - Quando, em processo pendente no tribunal de círculo, se apure pela decisão do incidente do valor que o tribunal competente é o comarcão não se pretendeu alterar o esquema instituído no artigo 319 do Código de Processo Civil.
III - A remessa ao tribunal competente só ficou a depender de requerimento do réu se o processo estiver pendente no tribunal de círculo.
Reclamações: