Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019734 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE QUALIFICAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199612049640871 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO SUSCITOU-SE ENTRE 4 V CR PORTO E T J VALONGO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25. CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | I - Deduzida acusação pela autoria de um crime de tráfico de estupefaciente previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, por na posse do arguido ter sido encontrado cerca de 1,3 gramas de heroína e cocaína, deve vigorar até julgamento pelo menos a referida qualificação jurídica. II - Deve, pois, ser considerado competente para proceder ao julgamento a 4ª Vara Criminal do Porto à qual o processo foi distribuido, não obstante o juiz ter qualificado o ilícito em causa como " tráfico de menor gravidade " do artigo 25 daquele Decreto-Lei que o coloca sob alçada do tribunal singular. III - É que só após julgamento e fixação definitiva dos factos é possível formular um juízo seguro sobre a qualificação jurídica dos mesmos, já que a quantidade de droga encontrada na posse do suspeito não é elemento único nem sequer decisivo no sentido de se concluir pela existência ou não de " tráfico de menor gravidade ". | ||
| Reclamações: | |||