Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030351 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200109200131164 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 463-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2 ART807 N3. CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | Na liquidação em execução de sentença, no caso de a prova produzida ser insuficiente para a fixação da quantia devida, não funcionam as regras do ónus da prova, impondo-se ao juiz a indagação oficiosa, ordenando a produção de prova pertinente, recorrendo depois, se necessário, à equidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |