Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131164
Nº Convencional: JTRP00030351
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200109200131164
Data do Acordão: 09/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 463-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2 ART807 N3.
CCIV66 ART566 N3.
Sumário: Na liquidação em execução de sentença, no caso de a prova produzida ser insuficiente para a fixação da quantia devida, não funcionam as regras do ónus da prova, impondo-se ao juiz a indagação oficiosa, ordenando a produção de prova pertinente, recorrendo depois, se necessário, à equidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: