Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006881 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199403219310804 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N1 N2 ART1057. CPC67 ART412 N1 N2 ART384 N1 ART415 N2 ART417 N2 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG239. AC STJ DE 1982/12/21 IN BMJ N322 PAG341. AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG326. | ||
| Sumário: | I - A celeridade, característica das providências cautelares, implica que o julgador se baste com a prova sumária que lhe assegure a mera probabilidade da existência do direito a acautelar, relegando para a acção principal a prova completa e exaustiva da certeza desse direito. II - A exigência dessa prova sumária depende, ainda assim, de um juízo de conveniência do julgador. III - O embargado pode opor-se aos embargos de obra nova por meio de recurso de agravo e através dos embargos, e nestes apenas podem ser invocados os fundamentos previstos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 417 do Código de Processo Civil. IV - O regime jurídico da locação contém normas, respeitantes à protecção do gozo da coisa locada, donde resulta para o locatário uma posição jurídica idêntica à conferida pela titularidade de um direito real. | ||
| Reclamações: | |||