Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020452 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO SEGURO SOLIDARIEDADE CHAMAMENTO À DEMANDA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199701279651160 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1241-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330 ART474 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/11/24 IN BMJ N211 PAG326. AC RL DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG353. AC RP DE 1977/10/19 IN BMJ N272 PAG252. AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG467. | ||
| Sumário: | I - Em acção intentada pelos Autores contra os Réus em que se pede a condenação destes a retirarem os dois sistemas de ar condicionado que instalaram na sua fracção, que se situa por cima da dos Autores, a repararem ou mandarem reparar a expensas suas os defeitos e prejuízos surgidos no seu andar em consequência daqueles aparelhos e a indemnizarem os Autores por todos os prejuízos e danos morais, é de indeferir liminarmente o requerimento formulado pelos Réus, na contestação, do chamamento à demanda de uma seguradora, com fundamento em que celebraram com esta um contrato de seguros multirisco-habitação, que cobre a responsabilidade civil extracontratual dos Réus perante terceiros por danos de natureza material e imaterial. II - É que não se verifica a hipótese prevista na alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil, por não ser solidária a responsabilidade da seguradora e segurado, mas cumulativa; há apenas " coincidência de fins " e não " comunhão de fins ". | ||
| Reclamações: | |||