Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651160
Nº Convencional: JTRP00020452
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
SEGURO
SOLIDARIEDADE
CHAMAMENTO À DEMANDA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199701279651160
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1241-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 ART474 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/11/24 IN BMJ N211 PAG326.
AC RL DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG353.
AC RP DE 1977/10/19 IN BMJ N272 PAG252.
AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG467.
Sumário: I - Em acção intentada pelos Autores contra os Réus em que se pede a condenação destes a retirarem os dois sistemas de ar condicionado que instalaram na sua fracção, que se situa por cima da dos Autores, a repararem ou mandarem reparar a expensas suas os defeitos e prejuízos surgidos no seu andar em consequência daqueles aparelhos e a indemnizarem os Autores por todos os prejuízos e danos morais, é de indeferir liminarmente o requerimento formulado pelos Réus, na contestação, do chamamento à demanda de uma seguradora, com fundamento em que celebraram com esta um contrato de seguros multirisco-habitação, que cobre a responsabilidade civil extracontratual dos Réus perante terceiros por danos de natureza material e imaterial.
II - É que não se verifica a hipótese prevista na alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil, por não ser solidária a responsabilidade da seguradora e segurado, mas cumulativa; há apenas " coincidência de fins " e não " comunhão de fins ".
Reclamações: