Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420185
Nº Convencional: JTRP00013062
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: LETRA
ENDOSSO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199412059420185
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6976/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART14 ART18.
Sumário: I - Tendo sido endossada uma letra para cobrança pelo sacador, e não sendo cobrada, estando na posse do mesmo sacador, é este o seu legítimo portador ainda que não esteja riscado o endosso efectuado.
Reclamações: