Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009539 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199305179330085 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N1. | ||
| Sumário: | I - É do conhecimento comum que é a mãe quem melhor sabe dispensar os cuidados necessários a uma filha de tenra idade, cuja assistência representa o prolongamento natural da gestação materna. II - Só assim não deverá acontecer quando a mãe tenha um comportamento ético-social censurável, pernicioso para a formação da filha. | ||
| Reclamações: | |||