Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330085
Nº Convencional: JTRP00009539
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199305179330085
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N1.
Sumário: I - É do conhecimento comum que é a mãe quem melhor sabe dispensar os cuidados necessários a uma filha de tenra idade, cuja assistência representa o prolongamento natural da gestação materna.
II - Só assim não deverá acontecer quando a mãe tenha um comportamento ético-social censurável, pernicioso para a formação da filha.
Reclamações: