Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950348
Nº Convencional: JTRP00025808
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199904269950348
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 337/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2 ART498.
Sumário: I - A litispendência dá-se quando se instaura um processo, estando pendente, no mesmo ou em tribunal diferente, outro processo entre os mesmos sujeitos, tendo o mesmo objecto, fundado na mesma causa de pedir.
Reclamações: