Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224440
Nº Convencional: JTRP00010237
Relator: TATO MARINHO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECISÃO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199002060224440
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: I - A referência a uma decisão conscienciosa, constante do artigo 510, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, é feita no sentido jurídico do termo e não do ético.
II - O espírito daquele preceito consiste, em obediência ao princípio da celeridade e da economia processual e ao acerto e justiça, conferir ao julgador o poder de decidir definitivamente no saneador todas ou certas questões, se o processo contiver todos os elementos para uma decisão consciensiosa, não podendo a segurança ser sacrificada à celeridade.
Reclamações: