Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450790
Nº Convencional: JTRP00014477
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO DE CRÉDITO
DÍVIDA DOS CÔNJUGES
NATUREZA COMERCIAL
ÓNUS DA PROVA
PENHORA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199507039450790
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART825.
CCOM888 ART10 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/23 IN CJSTJ T2 ANOI PAG31.
Sumário: I - Na execução com base em título de crédito subscrito apenas por um dos cônjuges, cabe ao exequente o ónus da prova da comercialidade substancial da dívida para efeito de poderem ser penhorados bens comuns do casal.
II - Pode interpor-se recurso de agravo do despacho que ordenou a penhora, quando dos elementos constantes dos autos possa inferir-se que o despacho é ilegal.
Reclamações: