Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014477 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO DE CRÉDITO DÍVIDA DOS CÔNJUGES NATUREZA COMERCIAL ÓNUS DA PROVA PENHORA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199507039450790 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825. CCOM888 ART10 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/23 IN CJSTJ T2 ANOI PAG31. | ||
| Sumário: | I - Na execução com base em título de crédito subscrito apenas por um dos cônjuges, cabe ao exequente o ónus da prova da comercialidade substancial da dívida para efeito de poderem ser penhorados bens comuns do casal. II - Pode interpor-se recurso de agravo do despacho que ordenou a penhora, quando dos elementos constantes dos autos possa inferir-se que o despacho é ilegal. | ||
| Reclamações: | |||