Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320270
Nº Convencional: JTRP00010083
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
DIREITO REAL DE GOZO
POSSE
PROPRIEDADE
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RP199307089320270
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART415 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/01/30 IN BMJ N355 PAG452.
Sumário: No embargo de obra nova para prova de titularidade do direito de propriedade, doutro direito real de gozo ou da posse basta um juízo de verosimilhança ou de forte probabilidade, sendo despropositado nesse procedimento cautelar a exigência de alegação e prova da aquisição originária como acontece na acção reivindicatória.
Reclamações: