Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010083 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA DIREITO REAL DE GOZO POSSE PROPRIEDADE PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199307089320270 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 ART415 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/01/30 IN BMJ N355 PAG452. | ||
| Sumário: | No embargo de obra nova para prova de titularidade do direito de propriedade, doutro direito real de gozo ou da posse basta um juízo de verosimilhança ou de forte probabilidade, sendo despropositado nesse procedimento cautelar a exigência de alegação e prova da aquisição originária como acontece na acção reivindicatória. | ||
| Reclamações: | |||