Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920041
Nº Convencional: JTRP00025367
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199903029920041
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/98
Data Dec. Recorrida: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/12/18 ART1 N1 ART2 N1 ART7 A.
CPC67 ART62 N1 ART66 ART67 ART107 N1.
LOTJ87 ART64 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG449.
Sumário: I - A competência material depende do " thema decidendum ", isto é, do pedido concatenado com a causa de pedir.
II - A competência dos tribunais judiciais, no âmbito da jurisdição civil, é regulado conjuntamente pelo estabelecido nas leis de organização judiciária e pelas disposições do Código de Processo Civil.
III - São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional, sendo as leis de organização judiciária que determinam quais as causas que, em razão da matéria, são da competência dos tribunais judiciais dotados de competência especializada.
IV - Pertence aos tribunais comuns a competência para conhecer das questões emergentes do contrato de agência.
Reclamações: