Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320723
Nº Convencional: JTRP00008358
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPANHIA DE SEGUROS
LEGITIMIDADE
APÓLICE DE SEGURO
CULPA
Nº do Documento: RP199402249320723
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 12/91
Data Dec. Recorrida: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CCIV66 ART370 N1.
Sumário: - Sendo a apólice um documento formal - artigo 426 do Código Comercial - faz prova plena do seu conteúdo
- artigo 370, n. 1 do Código Civil e, por outro lado, sendo tal documento emitido pela própria seguradora, é, por sua natureza, do conhecimento da entidade que o emite.
- Não é imputável qualquer parcela de culpa pelo acidente ao condutor que, para mudar de direcção para a sua esquerda, a fim de meter o veículo na garagem, se aproxima do eixo da via, pondo em funcionamento o sinal de mudança de direcção para a esquerda, e é embatido por outro veículo no centro da sua parte esquerda encontrando-se já com as rodas de frente fora da berma da faixa de rodagem.
Reclamações: