Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022901 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199801279721211 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14 N8. | ||
| Sumário: | I - O licenciamento de quaisquer obras ou edificações relativo a áreas contíguas a cursos de água que não estejam ainda classificadas como zonas adjacentes carecem de parecer vinculativo da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, quando estejam dentro do limite da maior cheia conhecida ou de uma faixa de 100 metros para cada lado da linha de margem do curso de água, quando se desconheça aquele limite. | ||
| Reclamações: | |||