Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721211
Nº Convencional: JTRP00022901
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199801279721211
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 167/94-2
Data Dec. Recorrida: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER.
Legislação Nacional: DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14 N8.
Sumário: I - O licenciamento de quaisquer obras ou edificações relativo a áreas contíguas a cursos de água que não estejam ainda classificadas como zonas adjacentes carecem de parecer vinculativo da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, quando estejam dentro do limite da maior cheia conhecida ou de uma faixa de 100 metros para cada lado da linha de margem do curso de água, quando se desconheça aquele limite.
Reclamações: