Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150568
Nº Convencional: JTRP00032487
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TESTEMUNHA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
Nº do Documento: RP200106110150568
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 342/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART617 ART618 ART635 N2.
Sumário: A convicção de quem julga, na apreciação da credibilidade das testemunhas, na sua situação perante a causa, e no seu interesse directo ou indirecto na mesma, não é abarcada pelas normas que determinam a reapreciação da matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: