Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032487 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA MATÉRIA DE FACTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200106110150568 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART617 ART618 ART635 N2. | ||
| Sumário: | A convicção de quem julga, na apreciação da credibilidade das testemunhas, na sua situação perante a causa, e no seu interesse directo ou indirecto na mesma, não é abarcada pelas normas que determinam a reapreciação da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |