Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130361
Nº Convencional: JTRP00013021
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199202059130361
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/91-A
Data Dec. Recorrida: 03/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 B.
Sumário: O não pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso penal constitui incidente estranho ao andamento normal do processo e, como tal, deve ser tributado nos termos do artigo 185, alínea b) do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: