Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409696
Nº Convencional: JTRP00006767
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199101100409696
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1720 ART342.
CPC67 ART653 N2 ART712.
Sumário: I - Nas respostas ao questionário, a lei só impõe a fundamentação das respostas afirmativas, e não também das negativas.
II - Em princípio, as respostas do tribunal colectivo ao questionário são inalteráveis.
Reclamações: