Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421054
Nº Convencional: JTRP00015943
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ILICITUDE
OBRAS
LOCATÁRIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199512199421054
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 218/92
Data Dec. Recorrida: 07/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Alteração substancial do prédio locado, como fundamento de denúncia do contrato de arrendamento, é a modificação profunda da fisionomia externa ou interna do prédio por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio na estrutura ou divisão.
II - Uma obra altera substancialmente a estrutura externa do prédio locado quando modifica fundamentalmente o equilíbrio arquitectónico daquele, no que ele tem de essencial.
III - A utilização de materiais amovíveis ou facilmente destacáveis nas obras de alteração do prédio locado, sem alteração da sua primitiva estrutura, não integram o fundamento de resolução do contrato de arrendamento indicado na 1ª parte da alínea d) do artigo 64 n.1 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro.
Reclamações: