Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015943 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ILICITUDE OBRAS LOCATÁRIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199421054 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Alteração substancial do prédio locado, como fundamento de denúncia do contrato de arrendamento, é a modificação profunda da fisionomia externa ou interna do prédio por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio na estrutura ou divisão. II - Uma obra altera substancialmente a estrutura externa do prédio locado quando modifica fundamentalmente o equilíbrio arquitectónico daquele, no que ele tem de essencial. III - A utilização de materiais amovíveis ou facilmente destacáveis nas obras de alteração do prédio locado, sem alteração da sua primitiva estrutura, não integram o fundamento de resolução do contrato de arrendamento indicado na 1ª parte da alínea d) do artigo 64 n.1 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||