Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013113 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS CONSTRUÇÃO DE OBRAS NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199411309440673 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05. | ||
| Sumário: | I - Não incorre na prática da contra-ordenação prevista no artigo 54, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n. 29/92, de 5 de Setembro, a dona da obra que contratou a sua execução com um empreiteiro, em que este se comprometeu a requerer junto da camâra municipal respectiva o necessário alvará de licença, o que não chegou a fazer embora tivesse dito àquela que o tinha levantado. II - É que nessas circunstâncias há que concluir não ter a dona da obra agido com negligência; pelo contrário, agiu com o cuidado e diligência bastantes. | ||
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