Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440673
Nº Convencional: JTRP00013113
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199411309440673
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05.
Sumário: I - Não incorre na prática da contra-ordenação prevista no artigo 54, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n. 29/92, de 5 de Setembro, a dona da obra que contratou a sua execução com um empreiteiro, em que este se comprometeu a requerer junto da camâra municipal respectiva o necessário alvará de licença, o que não chegou a fazer embora tivesse dito àquela que o tinha levantado.
II - É que nessas circunstâncias há que concluir não ter a dona da obra agido com negligência; pelo contrário, agiu com o cuidado e diligência bastantes.
Reclamações: