Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006436 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DOAÇÃO COLAÇÃO DESCRIÇÃO DE BENS RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199010090409628 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2099 ART1456 ART1488 ART2107 PAR6 ART2163 ART1482 N3 ART1492. CCIV66 ART2113 ART969 ART970 ART2029 ART2121 ART2169 ART2168. | ||
| Sumário: | Se por escritura pública o doador dispôs a favor de todos os seus filhos de determinados bens, por conta da legítima materna, se essa doação foi por todos aceite e partilharam os bens entre si, reputando-se igualados e pagos, não têm tais bens que ser relacionados e descritos mais tarde em inventário por óbito da mesma, uma vez que é impossível aqui uma situação de inoficiosidade da doação. | ||
| Reclamações: | |||