Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409628
Nº Convencional: JTRP00006436
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
DOAÇÃO
COLAÇÃO
DESCRIÇÃO DE BENS
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199010090409628
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART2099 ART1456 ART1488 ART2107 PAR6 ART2163 ART1482 N3 ART1492.
CCIV66 ART2113 ART969 ART970 ART2029 ART2121 ART2169 ART2168.
Sumário: Se por escritura pública o doador dispôs a favor de todos os seus filhos de determinados bens, por conta da legítima materna, se essa doação foi por todos aceite e partilharam os bens entre si, reputando-se igualados e pagos, não têm tais bens que ser relacionados e descritos mais tarde em inventário por óbito da mesma, uma vez que é impossível aqui uma situação de inoficiosidade da doação.
Reclamações: