Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250994
Nº Convencional: JTRP00010305
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
MORA
DANO
Nº do Documento: RP199307069250994
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2231-1
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N1 ART798 ART804 N1.
CPC67 ART511 N1 ART638 N1 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/18 IN BMJ N380 PAG525.
AC RP DE 1989/10/09 IN CJ ANOXIV T4 PAG247.
Sumário: I - O empreiteiro constitui-se em responsabilidade civil obrigacional se da sua mora resultarem prejuízos para o dono da obra.
II - A referência genérica, abstracta ao prejuízo ou dano causado envolve uma questão de direito.
III - Ter-se-á como não escrita a resposta a quesito jurídico-conclusivo.
IV - Sem o pressuposto do dano ou prejuízo inexiste obrigação de indemnizar.
Reclamações: