Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530795
Nº Convencional: JTRP00018081
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
AGRAVO
REGISTO
Nº do Documento: RP199604159530795
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/94-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART923 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG63.
Sumário: I - Nos processos executivos os agravos que subam após a penhora só subirão após o registo desta que for exigido, pois que este também faz parte da mesma penhora.
II - O despacho do relator ao decidir receber o recurso não constitui caso julgado formal.
Reclamações: