Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018081 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA AGRAVO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199604159530795 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/94-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART923 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG63. | ||
| Sumário: | I - Nos processos executivos os agravos que subam após a penhora só subirão após o registo desta que for exigido, pois que este também faz parte da mesma penhora. II - O despacho do relator ao decidir receber o recurso não constitui caso julgado formal. | ||
| Reclamações: | |||