Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210512
Nº Convencional: JTRP00034848
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: CO-AUTORIA
CUMPLICIDADE
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200206120210512
Data do Acordão: 06/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 124/01
Processo no Tribunal Recorrido: 18-01-2002
Texto Integral: N
Referência Processo: T J MAIA 4J
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART26 ART27.
Sumário: Quer o co-autor, quer o cúmplice, são auxiliadores da prática do crime. Cada um, a seu jeito, ajuda ou concorre para a produção do feito.
Porém, enquanto o co-autor assume o papel de primeiro plano, dominando a acção, o cúmplice é um interveniente secundário ou acidental: só intervém se o crime for executado ou tiver início de execução, e, mesmo que não interviesse, aquele sempre teria lugar, porventura em circunstâncias algo distintas.
A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência de domínio do facto principal, limitando-se o cúmplice a promovê-lo através do auxílio físico ou psíquico e sendo a causalidade não essencial à prática do crime,
Reclamações:
Decisão Texto Integral: