Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005128 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206169220145 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART487 N2 ART490 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG413. AC RC DE 1981/11/17 IN BMJ N313 PAG378. AC RC DE 1983/11/22 IN BMJ N332 PAG515. AC RL DE 1984/05/22 IN CJ T3 ANOIX PAG132. | ||
| Sumário: | I - No chamamento à autoria, o réu é sujeito da relação jurídica controvertida, fazendo ingressar na lide um terceiro, que é sujeito da relação conexa, o que não acontece quando o réu chama o verdadeiro e único responsável. II - A circunstância de o réu não pôr em crise a existência do contrato, alegado pelo autor, apondo-lhe, no entanto, como sujeito dele, juntamente com este, um terceiro, não descaracteriza a natureza impugnatória da sua defesa: não contradizendo, na globalidade, os factos articulados pelo demandante, o réu nega frontalmente ter negociado com ele, protagonizar a figura do comprador no contrato de compra e venda. III - Havendo, factos controvertidos, é prematuro o julgamento de mérito no despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||