Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000538 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199105299120150 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART72 ART73 ART176 N1 N2. | ||
| Sumário: | I- Postos em confronto os quadros atenuativo e agravativo, considerando, por um lado, que a re tem bom comportamento anterior e posterior aos factos, confessou estes, não tem antecedentes criminais e e bem considerada no seu meio,e, por outro, que as apuradas circunstancias do caso revelam, no tipo de crime, elevado grau de ilicitude do facto, acrescendo-lhe inegaveis consequencias danosas não reparadas, sem sequer se provar eventual arrependimento, nem se demonstrar que, sendo boa a sua situação economica, pretendesse reparar ou minorar os prejuizos a que a sua conduta deu causa, em circunstancias necessariamente chocantes para o ofendido e ate para as pessoas que vissem os "trastes" despejados na via publica, não se justifica a atenuação especial da pena. II- Tendo em conta o criterio orientador do art.72, C. Penal, e a moldura abstracta que o art. 176, n.2, prescreve para o caso, e perfeitamente ajustada a culpa da re e as exigencias da prevenção, a pena de 15 meses de prisão, com execução suspensa nos termos do art.48, Cod. Penal. III- Porque a situação deterioradora foi criada pela criminosa conduta da re, a ela incumbia, sob pena das atinentes responsabilidades, evitar que os prejuizos se se concretizassem; deixando, como deixou, os haveres do assistente a deteriorarem-se na rua, expostos ao tempo durante meses, so a si deve a respectivas consequencias danosas, que a obrigam a indemnizar. | ||
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