Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015588 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA ÂMBITO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510049540488 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART17 ART119 E ART122 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9310508 DE 1993/07/07. AC RP PROC9450265 DE 1994/06/15. | ||
| Sumário: | I - O juiz de instrução deve valorar toda a prova constante do inquérito e da instrução com vista à pronúncia ou não pronúncia de todos os arguidos; II - Se o não fizer, comete uma nulidade insanável, que pode ser declarada em qualquer fase processual e que acarreta a invalidade da decisão instrutória bem como do debate instrutório. | ||
| Reclamações: | |||