Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540488
Nº Convencional: JTRP00015588
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
ÂMBITO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199510049540488
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART119 E ART122 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9310508 DE 1993/07/07.
AC RP PROC9450265 DE 1994/06/15.
Sumário: I - O juiz de instrução deve valorar toda a prova constante do inquérito e da instrução com vista à pronúncia ou não pronúncia de todos os arguidos;
II - Se o não fizer, comete uma nulidade insanável, que pode ser declarada em qualquer fase processual e que acarreta a invalidade da decisão instrutória bem como do debate instrutório.
Reclamações: