Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021570 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CRÉDITO PENHORA NOTIFICAÇÃO COMINAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706039621065 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5872-A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART837 N1 N5 ART856 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 2/94 IN DR DE 1994/02/08. AC RL DE 1983/06/21 IN BMJ N335 PAG337. | ||
| Sumário: | I - Tendo o exequente nomeado à penhora « as quantias das comissões de que o executado seja credor bem como aquelas que se vençam até integral satisfação da quantia exequenda : cumpriu o disposto no n.5 do artigo 837 do Código de Processo Civil já que, perante a informação nos autos de que as comissões « têm periodicidade e montantes incertos :, não seria razoável exigir da exequente outros elementos quanto ao indicado crédito para além dos que forneceu, porque outros não tinha certamente. II - Não tendo sido notificado o devedor de crédito penhorado com a advertência da cominação em que incorria caso não prestasse as declarações mencionadas no n.2 do artigo 856 do Código de Processo Civil e o prazo em que devia fazê-lo - prazo de cinco dias -, tal omissão é susceptível de influir no exame e na decisão da causa, pelo que gera a nulidade da efectuada notificação com a consequente anulação dos termos subsequentes que dela dependam absolutamente. | ||
| Reclamações: | |||