Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002597 | ||
| Relator: | GUIMARAES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO AVALIAçãO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201279110264 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 ART33. | ||
| Sumário: | Tendo os peritos, maioritariamente, atendido aos valores normais e correntes do mercado para os terrenos do tipo dos expropriados, e a esses valores que deve atender-se para a fixação da indemnização devida pela expropriação. | ||
| Reclamações: | |||