Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110264
Nº Convencional: JTRP00002597
Relator: GUIMARAES DIAS
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
AVALIAçãO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199201279110264
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 ART33.
Sumário: Tendo os peritos, maioritariamente, atendido aos valores normais e correntes do mercado para os terrenos do tipo dos expropriados, e a esses valores que deve atender-se para a fixação da indemnização devida pela expropriação.
Reclamações: