Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550818
Nº Convencional: JTRP00017620
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ANULADO O PROCESSO
Nº do Documento: RP199601229550818
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Deve ser anulada a sentença que, em processo de expropriação, ao fixar a indemnização não levou em conta as características do terreno e zona em que se inserem elementos factuais que lhe reduzem o valor real e corrente e considerou um Coeficiente de Ocupação do Solo desajustado da realidade.
Reclamações: