Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017620 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ANULADO O PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199601229550818 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve ser anulada a sentença que, em processo de expropriação, ao fixar a indemnização não levou em conta as características do terreno e zona em que se inserem elementos factuais que lhe reduzem o valor real e corrente e considerou um Coeficiente de Ocupação do Solo desajustado da realidade. | ||
| Reclamações: | |||