Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409976
Nº Convencional: JTRP00004431
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199101210409976
Data do Acordão: 01/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART687 N4 ART738.
CCT81 ART44.
Sumário: I - O recurso da decisão proferida na providência cautelar de suspensão de despedimento é de agravo e não de apelação.
Reclamações: