Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023150 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA CONTA DE DEPÓSITO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199803249820169 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 630/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1206. CSISD58 ART9 §1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/09/27 IN CJ T4 ANOXV PAG133. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565. AC STJ DE 1991/10/08 IN BMJ N410 PAG805. AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG69. AC RL DE 1983/03/17 IN CJ T2 ANOVIII PAG114. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário é um depósito irregular e são- -lhe aplicáveis, na medida do possível, as disposições relativas ao mútuo. II - Nas relações com o Banco, o titular de conta solidária pode fazer o levantamento da totalidade do depósito, mas isso não significa que a quantia depositada lhe pertença e muito menos que lhe pertença por inteiro. III - Sendo a conta conjunta, funciona a presunção estabelecida pelo parágrafo 1º do artigo 9 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações ou seja, a presunção de que os depósitos em nome de mais de um titular pertencem proporcionalmente a cada um deles. | ||
| Reclamações: | |||