Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250753
Nº Convencional: JTRP00034323
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AQUISIÇÃO
QUOTA SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Nº do Documento: RP200209300250753
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART78 E.
Sumário: Para a providência cautelar não especificada, requerida por um dos sócios de sociedade comercial por quotas contra o outro sócio, pedindo se determine ao requerido a abstenção de proceder à escritura pública de aquisição da quota detida pelo requerente, bem como ao seu registo, depois de o requerido ter comunicado ao requerente a decisão de lançamento de oferta de aquisição da quota do segundo é competente o tribunal de competência genérica e não o tribunal de comércio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: